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Sábado, 31 de julho de 2010
26.08.09 - BRASIL
Seminário em Curitiba aborda questões jurídicas para conter milho transgênico
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Adital -
A cadeia de alcance da tecnologia que possibilita a transgenia de sementes é abrangente. Completa, até. Começa com a comercialização de sementes resistentes à pragas, ervas daninhas; passa pelo mercado de herbicidas; atinge, assim, agricultores que se vêem reféns; os que resistem permanecem numa árdua competitividade produtiva; e chega à mesa dos consumidores.

Tratar juridicamente o assunto não é tarefa das mais fáceis. Mas quando não se tem aval de comissões técnicas, nem posicionamento mais firmes de governos, não resta outra saída. Nesta entrevista a ADITAL, Larissa Packer, advogada da organização Terra de Direitos, falou um pouco sobre essa luta de "David contra Golias".

E informa que no Paraná, uma das regiões mais afetadas pelo cultivo transgênico do país, novos estudos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab) se entrará novamente com uma liminar para proibir o plantio de milho transgênico, já liberado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.

Os encaminhamento jurídicos para conter o problema foi tratado no Seminário sobre Proteção da Agrobiodiversidade e Direito dos Agricultores - Propostas para enfrentar a contaminação transgênica do milho, que acontece até hoje (26), em Curitiba, Paraná.


Adital - Quais seriam as vias jurídicas para se chegar a algum resultado sobre os danos causados pelos organismos transgênicos em diferentes esferas, do agricultor ao consumidor?

Larissa Packer - Juridicamente toda questão de biossegurança e todo impacto que novas tecnologias possam causar no meio ambiente e na saúde, elas têm que ser informadas pelo Princípio da Precaução, que o Brasil assinou na Convenção de Diversidade Biológica, durante a Eco 92, junto com outros 196 países. O Protocolo de Cartagena, que está dentro dessa Convenção, coloca de uma forma pragmática que deve se preservar o Princípio da Precaução. O que significa isso? Se houver qualquer indício de dano ao meio ambiente ou à saúde deve se tomar uma providência e se retirar tal tecnologia ou não liberar uma tecnologia nova. Com indícios. Não precisa ter nenhuma confirmação absoluta disso.

A CTNBio [Comissão Técnica Nacional da Biossegurança] já foi informada várias vezes sobre isso, desde o caso da soja em 1998, e agora no caso do milho novamente, que há indícios sérios de danos ao meio ambiente e à saúde. No entanto, ela liberou a soja e o milho. A própria revista Veja traz que com a liberação da soja transgênica houve o aumento do uso de agrotóxico associado à tecnologia transgênica. O aumento do uso dessas substâncias causa um impacto negativo. Mas mesmo assim a soja continua liberada. E com o milho não será diferente porque vários estudos também comprovam isso. A Anvisa entrou com recurso falando da insuficiência de procedimentos, etc.

Com relação à liberação do milho, existem leis, além do Principio da Precaução, que garantem a coexistência dos cultivos. Ou seja, se você libera uma tecnologia, ela não pode ser totalitária, não pode se sobrepor a outra. Então o cultivo orgânico, o convencional ou o agroecológico têm que coexistir. Inclusive, o Lula se pronuncia, dizendo que as culturas do milho podem conviver harmonicamente.

Adital - Mas o comportamento da CTNBio não parece se importar muito com essas leis...

Larissa Packer - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Paraná acaba de trazer dados contundentes de que essa coexistência pode não ocorrer cientificamente. A CTNBio se absteve de se manifestar sobre isso na última reunião que aconteceu no dia 20.

Então temos uma Comissão que não vem sendo informada pelo Princípio da Precaução, mas por princípios que norteiam a lucratividade de poucas empresas e temos legislações que vêm sendo desrespeitadas. A dos orgânicos, por exemplo, que garante 0% de contaminação genética que está sendo desrespeitada. Os agricultores estão sendo desrespeitados não só economicamente, mas têm danos sociais e culturais.

Tem uma instrução normativa interministerial que garante que deve haver segregação ao longo da cadeia produtiva. Então o Ministério da Agricultura deve fiscalizar a garantia de não contaminação em campo. A Anvisa deve garantir que esses produtos não causem nenhum dano ao consumidor e o Ministério da Justiça deve garantir que a nota fiscal acompanhe o transgênico de uma forma a rastrear o transgênico. Se um porco ou uma galinha, ou qualquer outro animal, for alimentado com transgênico e, assim, se consegue rotular o produto no final da cadeia. Essa rastreabilidade não vem sendo garantida e a rotulagem. Ou seja: o consumidor também está tendo seu direito ofendido porque pode estar consumindo produtos que sejam realmente transgênicos.

Agricultores orgânicos no Canadá, nos Estados Unidos, entraram no Judiciário pedindo seu direito a não contaminação e coexistência de cultivos. O Judiciário  se pronunciou dizendo que pela contaminação não intencional os agricultores até que poderiam ser condenados a pagar royalties. Nós temos um poder judiciário também que é norteado por um pressuposto conservador que não olha muito pela ótica do agricultor e do consumidor.

No Brasil, com esse Judiciário que a gente vê aí, também corremos o risco de ter esse ônus de provar para o agricultor. E criar uma jurisprudência contra os consumidores e agricultores não é interessante.

Adital - Como está o andamento da ação civil pública que pede a suspensão da liberação do milho transgênico?

Larissa Packer - Mas mesmo assim temos uma ação civil pública e algumas outras medidas administrativas por enquanto para reivindicar a suspensão da liberação do milho transgênico no Brasil. Essa ação está na fase de sentença. Já teve uma liminar concedida que suspende a liberação do milho no país e com edição da Resolução Normativa nº 4, que coloca a segregação, a juíza entende que não tem mais perigo da contaminação.

Mas a Nota Técnica da Seab acaba de falar que mesmo dentro desse isolamento está tendo contaminação. Então agora nós vamos informar a juíza novamente desse fato novo, que a contaminação foi constatada em campo. Vamos pleitear uma nova liminar.

Adital - De qualquer forma, o assunto poderá voltar novamente para a CTNBio. Nesse caso, o que poderia ser feito?

Larissa Packer - A CTNBio é um orgão do Executivo. O Judiciário já enfrentou o poder da Comissão uma vez, pedindo para que se edite normas suficientes de biossegurança. A gente espera que o Poder Judiciário, de uma forma consciente, possa novamente, baseado em novas informações, enfrentar a CTNBio e fazer com que ela realize o seu dever que é zelar pela biossegurança.

Adital - Estamos falando de grandes empresas, do império da biotecnologia. Empresas como a Monsanto, Sygenta, Bayer. Como se articular nessa luta?

Larissa Packer - Essa briga é David versus Golias. As transnacionais conseguem pautar, por exemplo, a Organização Mundial do Comércio (OMC). Então elas conseguiram fazer com que todas essas legislações de propriedade intelectual, de leis de sementes, fossem editadas no Brasil na década de 1990. Isso aconteceu não só com o Brasil, mas com vários outros países, Peru, Índia, Argentina. Muitas da legislações foram alteradas por esse poder econômico.

Mas nos temos uma cultura milenar que sobrevive a isso. A cultura camponesa vem sobrevivendo a esses ataques desde antes da Revolução Verde [período que se ateve, entre outras propostas, em novas formas de disseminação de sementes, pautado em sua maioria, nas "melhorias" genéticas para acabar com a fome]. Então, os agricultores não são só consumidores. Eles afirmam que são portadores de conhecimento tradicional associado.

A partir das conquistas dos trabalhadores, dos agricultores, dos consumidores, é que nós estamos pautando nossa luta na sociedade civil. Não é uma briga fácil. Mas as próprias contradições da tecnologia liberada também ajudam esse movimento. As consequências estão vindo.


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