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Sexta-Feira, 24 de maio de 2013
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22.06.12 - Brasil
Nota sobre a ética pública
CNBB
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
Adital

Nota introdutória:

Prezados: Na semana passada, compartilhamos com a CNBB a Moção de Apoio à PEC do Padrão Mínimo que a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), em conjunto com um grupo de Auditores de Controle Externo e organizações da sociedade civil, vem defendendo em várias instâncias, com vistas a melhorar a governança dos Tribunais de Contas.
Hoje, a CNBB divulgou, durante a coletiva de imprensa, uma Nota sobre ética pública (transcrita abaixo), aprovada pelo Conselho Permanente que congrega 40 Bispos. A essência da Nota reflete exatamente o que defendemos na Moção para os 34 Tribunais de Contas do Brasil.
Embora os Tribunais de Contas tenham sido previstos na Constituição de 1988 como instituições com a responsabilidade e o dever constitucional de passar a limpo as corrompidas estruturas da administração pública, muitos, lamentavelmente, caem no total descrédito e desmoralizam o segmento constituído por 34 Tribunais completamente assimétricos em termos de organização e funcionamento, deixando de cumprir a missão institucional para que se destinam.
A recente decisão do STJ, que afasta 5 dos 7 Conselheiros, e as inúmeras operações da Polícia Federal envolvendo Conselheiros dos Tribunais de Contas é exemplo da fragilidade estrutural de algumas dessas instituições, o que requer mudança de rota urgentemente.
Não dá mais para assistirmos a este triste cenário:


É possível mudar essa realidade. Conheça os pontos vitais da PEC do Padrão Mínimo que acreditamos possa contribuir, sobremaneira, para mudar esse cenário lamentável.

Leia a Moção abaixo. Apoie esta ideia!


"Os horizontes abertos pela participação popular na Administração Pública são extremamente úteis na luta contra a corrupção, o clientelismo e o emprego de recursos públicos em favor de minorias privilegiadas, e na busca de eficiência das decisões do poder público. Participação popular na Administração é mecanismo de intensa relação com transparência.” (Sérgio Assoni Filho, 2009, p. 82, citando Wallace Paiva MARTINS JÚNIOR, Saraiva, 2004, SP, p. 344).
Apoie a MOÇÃO EM DEFESA DA "PEC DO PADRÃO MÍNIMO” PARA O FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. O futuro da FICHA LIMPA depende, em boa parte, disso.

Divulguem a Nota da CNBB.
Obrigada, Lucieni.

********************

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
78ª Reunião Ordinária do Conselho Permanente
Brasília – DF, 20 a 22 de junho de 2012
CP/12
P – Nº 0625/12
Nota da CNBB sobre a ética pública

"Ai dos que fazem do direito uma amargura e a justiça jogam ao chão” (Am 5,7)

Fatos políticos e administrativos, que contrariam a ética pública e o bem comum, têm sido fartamente divulgados pela Imprensa, provocando uma reação de indignação e perplexidade na sociedade brasileira. Chega-se mesmo a colocar em xeque a credibilidade das instituições, que têm o dever constitucional de combater a corrupção e estancar a impunidade, que alimenta tal prática.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, solidária a este sentimento que inquieta a população, vem, através do Conselho Permanente reunido em Brasília de 20 a 22 de junho, manifestar, mais uma vez, sua grave preocupação com estas suspeitas de violação aos princípios da moralidade e da legalidade consubstanciados na Constituição Federal.

Já em 1993 a CNBB questionava: "Como não denunciar a grande criminalidade dos que desviam, em proveito pessoal, enormes somas dos órgãos públicos, provocando escândalo e revolta, muitas vezes impotentes, da parte dos humildes, a quem estavam destinados esses bens? Como não solicitar que os crimes mais graves sejam punidos e que a lei não seja severa apenas com os pequenos infratores, sem jamais atingir os poderosos e espertos? Como tolerar que a um grande número de denúncias comprovadas de corrupção e prejuízo dos cofres públicos não corresponda igual número de punições e ressarcimentos? A impunidade é um incentivo constante para novos crimes e novas violências” (CNBB, Ética, Pessoa e Sociedade, n. 143, 1993).

O senso de justiça, sempre presente na consciência da nação brasileira, é incompatível com as afrontas ao bem comum que logram escapar às penas previstas, contribuindo para a generalizada sensação de que a justiça não é a mesma para todos. Todo cidadão tem o direito à correta gestão de assuntos e serviços públicos, afastando-se a deletéria, porque corrupta, conduta dos governantes de tratar a coisa pública, o patrimônio e negócios públicos, como objetos pessoais postos a usufruto particular e partidário, e à satisfação de caprichos egoístas.

A sociedade brasileira espera e exige a investigação de toda suspeita de corrupção bem como a consequente punição dos culpados e o ressarcimento dos danos. O que temos assistido, no entanto, parece apontar em direção oposta quando muitos fatos, no passado e no presente, ficam sem solução e caem no esquecimento. Isso explica o crescente desencanto da sociedade com as instituições públicas. Os mecanismos que têm a responsabilidade de passar a limpo as corrompidas estruturas do país caem no descrédito e ficam desmoralizados se não cumprem o papel a que se destinam. Nenhum outro interesse pode subjugá-los senão o do resgate da ética no trato com a coisa pública.

Reafirme-se que a força dos três poderes da Repúbica está na sua harmonia, no pleno respeito à sua correspondente independência e autonomia. Os que respondem diretamente por seu funcionamento, no entanto, nunca se esqueçam de que o poder que exercem provém da sociedade. Da mesma forma, o agente político se recorde de que é seu dever ultrapassar as fronteiras político-partidárias, as condicionantes de oposição-situação, para colocar-se a serviço do Estado e da sociedade, sem confundir jamais o público com o privado, o que constituiria grave ofensa à legislação e desrespeito à sociedade.

No compromisso de construir uma sociedade justa e solidária, inspire a todos a palavra de Jesus Cristo: "Seja o vosso sim, sim, e o vosso não, não. O que passa disso vem do Maligno” (Mt 5,37).

Que Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, abençoe nosso povo e anime sua esperança!

Brasília, 22 de junho de 2012.

Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Vice-Presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB

************************

Moção em defesa da "PEC do Padrão Mínimo” para o funcionamento dos Tribunais de Contas

São diversas as denúncias, umas fundadas, outras despidas de veracidade, acerca de nepotismo, de má-gestão de recursos públicos e de ineficaz correição sobre a atuação de membros em várias instâncias do Poder Público que cometem faltas disciplinares. Essa realidade ensejou a criação de mecanismos de controle externo sobre a ação de agentes políticos, resultando na criação Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A necessidade de controle desses atos não se restringe ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, fazendo-se necessária aos 34 Tribunais de Contas do Brasil.

É merecedora de reflexão por parte de toda sociedade brasileira a recente decisão1 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou 5 dos 7 Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá suspeitos de desviarem R$ 100 milhões da própria instituição de controle. A indicação do cônjuge do Chefe do Poder Executivo para a vaga de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados também coloca sob suspeita a isenção e a imparcialidade necessária ao julgamento das contas públicas.

Reportagem publicada na Gazeta do Povo2 denuncia o envolvimento de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados em práticas incompatíveis com o exercício da magistratura. De acordo com a notícia, Conselheiros de pelo menos 12 Tribunais de Contas eram alvo de investigações de combate à corrupção da Polícia Federal e do Ministério Público Federal em 2009.

Conflitos de interesse na indicação e posteriormente na atuação dos membros dos Tribunais de Contas; envolvimento com atividade político-partidária; desrespeito à autonomia do Ministério Público de Contas, às funções judicantes dos Conselheiros Substitutos, assim como às premissas constitucionais para realização de concurso público para preenchimento das respectivas vagas; baixo grau de independência dos Auditores de Controle Externo, com forte interferência política sobre as auditorias e fiscalizações são os principais fatores que estão na raiz do problema, constituindo fragilidades que não raras vezes fazem dos Tribunais de Contas alvo de críticas no sentido de serem "celeiro técnico para fins políticos”.

Os atuais problemas enfrentados por alguns Tribunais de Contas, sem nenhum controle social, abrem espaço para o surgimento de propostas nocivas para a democracia, a exemplo do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 14, de 2011, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei da Ficha Limpa com vistas a acabar com a validade das decisões dos Tribunais de Contas para fins eleitorais, podendo fragilizar a importante Lei de Iniciativa Popular.

A Lei da Ficha Limpa confere uma importância, ainda maior, às decisões dos Tribunais de Contas, podendo acarretar, até mesmo, a inelegibilidade dos gestores com contas julgadas irregulares. Em face de tamanha repercussão, há que se dispensar aos membros dos 34 Tribunais de Contas do Brasil o mesmo tratamento e rigor dispensados aos magistrados brasileiros.

É indiscutível que os Tribunais de Contas são importantes instituições de controle que podem funcionar e dar certo, beneficiando a sociedade com o controle administrativo dos atos de gestão. Até mesmo as nações pouco ou nada democráticas adotam o sistema de Tribunais que operam segundo um padrão de normas internacionais de auditoria governamental que precisam, urgentemente, ser incorporadas pelo sistema brasileiro de contas.

Para corrigir os desmandos que pairam sobre alguns Tribunais de Contas, as entidades representativas e organizações da sociedade civil signatárias desta Moção defendem maior transparência e controle sobre a atuação dos membros das 34 Cortes de Contas, para que, no plano do conhecimento técnico e do comportamento ético dos referidos membros, se façam valer a meritocracia e a "lei da ficha limpa”, como o são para toda magistratura. O órgão que deve evitar o desgoverno, o desmando e o descontrole das contas públicas não pode, ele mesmo, se desgovernar, se desmandar, se descontrolar. Mais que impor respeito, os Tribunais de Contas – como espelhos do Poder Judiciário - devem se impor ao respeito.

PEC do padrão mínimo JÁ!

A "PEC do Padrão Mínimo” visa criar as condições jurídicas para edição de um estatuto nacional e normas gerais para o processo de contas, com vistas a nortear a organização e o funcionamento dos 34 Tribunais de Contas do Brasil, abrangendo a regulamentação dos seguintes pontos vitais:

1. critérios de indicação e escolha dos membros titulares dos Tribunais de Contas e respectivas competências, pautados na meritocracia e na "Ficha Limpa”;

2. concursos públicos dos Ministros e Conselheiros Substitutos, dos membros do Ministério Público de Contas e dos Auditores de Controle Externo;

3. organização e funcionamento da unidade de controle externo segundo padrões nacionais e internacionais de auditoria governamental, assim como garantia da independência funcional dos Auditores de Controle Externo nos 34 Tribunais;

4. garantias funcionais e vedações à conduta que possam gerar conflito de interesse com a função pública e o exercício das funções típicas de controle externo;

5. instituição de um Portal Nacional de Transparência para reunir as decisões dos Tribunais de Contas, assim como as informações da gestão administrativo-financeira e os procedimentos relativos às ações disciplinares instauradas em suas Corregedorias, garantido amplo acesso público por meios eletrônicos, com o objetivo de elevar o grau de accountabilityvertical, ou seja, os meios disponíveis para que o cidadão possa atuar na fiscalização da gestão dos próprios Tribunais de Contas;

6. realização de audiências públicas periódicas nas Casas Legislativas para que os Tribunais de Contas prestem contas à sociedade sobre o resultado da sua atuação institucional (auditorias, julgamentos de contas etc.);

7. previsão de mecanismos correicionais que visem corrigir a conduta ética dos ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas e dos membros do Ministério Públicos junto aos respectivos Tribunais, a exemplo do controle externo realizado sobre os magistrados e membros do Ministério Público pelos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público (CNJ e CNMP), instituições de elevada acreditação social.

Notas:

(1) Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105476
(2) Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=861163&tit=Tribunais-de-Contas-viram-novo-alvo-de-combate-a-corrupcao

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