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Artigos - Opinião
17.07.12
[ Honduras ]
Organizações internacionais advertem: O Estado de Honduras deve garantir a independência e a imparcialidade da justiça
Varias organizaciones
Adital

Tradução: ADITAL

Comunicado internacional


17 de julho 2012
Organizações internacionais advertem:
O Estado de Honduras deve garantir a independência e a imparcialidade da justiça

As organizações internacionais assinantes expressamos nossa profunda indignação quanto aos três últimos assassinatos de camponeses no marco do conflito agrário no Bajo Aguán:

O produtor Gregorio Chávez Aranda, de 69 anos, Delegado da Palavra e membro muito ativo da Igreja Católica, desapareceu de seu terreno no dia 2 de julho e foi encontrado enterrado no dia 6 de julho sem vida na fazenda Paso Aguán, que se encontra em poder do empresário e produtor de dendê (palma africana) Miguel Facussé.

No dia 7 de julho, Jacobo Erazo López, membro do Muca e ex-diretor da empresa camponesa Tranvío, do assentamento La Confianza, foi interceptado e assassinado com vários balaços por desconhecidos, enquanto se mobilizava para o trabalho na comunidade Quebrada de Arena. José Luis Dubón Díaz, também membro do Muca, foi assassinado na Ceibita, próximo ao assentamento Lempira, no domingo 8 de julho.

Com esses novos assassinatos, 51 pessoas afins e afiliadas às organizações camponesas, um jornalista e sua cônjuge, foram assassinados desde setembro de 2009 no marco do conflito agrário que atinge a região. Além disso, um camponês continua desaparecido desde o dia 15 de maio de 2011.

Durante os últimos anos, as organizações internacionais realizamos um monitoramento constante da situação no Bajo Aguán, inter alia, mediante a Missão Internacional de Verificação sobre a Situação de Direitos Humanos no Bajo Aguán, realizada em março de 2011(1), e a Audiência Pública Internacional sobre a Situação de Direitos Humanos das comunidades camponesas do Bajo Aguán, realizada no dia 28 de maio, em Tocoá, Colón(2).

Nossas organizações também denunciam o abuso do poder judiciário por parte de pessoas particulares de grande influência na zona e no país, com a finalidade de reverter a execução de sentenças ditadas conforme direito e que são favoráveis aos camponeses e camponesas da zona.

No passado 29 de junho, forças de segurança pública de Honduras entregaram as fazendas San Isidro, La Trinidad e El Despertar aos camponeses do Movimento Autêntico Reivindicador do Aguán (Marca), em execução das sentenças firmes ditadas a seu favor pelo Juizado de Letras Civil de Francisco Morazán e do Juizado de Letras Seccional de Trujillo. Após 18 anos de litígio, ditas sentenças, que são definitivas na medida em que o empresário envolvido não interpôs recurso algum contra elas no prazo estabelecido pela legislação hondurenha, finalmente restituem o direito à terra das/dos camponesas/sés do Marca.

Mediante essa decisão, o poder judiciário confirmou que a aquisição dessas três fazendas, com uma extensão total de 1.776 hectares, por parte dos empresários Miguel Facussé e René Morales era ilegal.

No entanto, abusando dos recursos legais que o sistema hondurenho oferece para tornar ineficaz a proteção judicial dos camponeses, os empresários interpuseram demandas de amparo para reverter a restituição de terras. Mais grave ainda, ditos amparos foram arbitrariamente concedidos em clara contravenção das disposições legais(3) vigentes que indicam que não se pode interpor ação de amparo contra uma sentença que não foi apelada, como é o caso das sentenças indicadas. Os amparos concedidos revertem a restituição das terras, ordenando o desalojo contra os camponeses nas três fazendas, a ser executada a partir do dia 11 de julho de 2012.

À demora injustificada de 18 anos na administração da justiça e o abuso do próprio poder judiciário para reverter essa decisão, somam-se as ameaças ao advogado que representa as três cooperativas, mostrando a impossibilidade de defesa na qual se encontram os camponeses em Honduras, onde decisões do próprio poder judiciário são bloqueadas.

Nossas organizações sublinham que todas as entidades do Estado de Honduras, incluindo o poder judiciário, têm a obrigação, segundo o direito internacional dos direitos humanos, de garantir o efetivo cumprimento de direitos humanos em qualquer momento e circunstância. Ditas obrigações incluem assegurar o acesso à justiça e à efetiva proteção judicial dos cidadãos, bem como a implementação das sentenças judiciais firmes e ditadas conforme direito.

Nesse sentido, nossas organizações instam as autoridades hondurenhas a garantir a independência e a imparcialidade da justiça, e reiteram as recomendações na Declaração da Audiência Pública sobre a Situação dos Direitos Humanos das Comunidades Camponesas no Bajo Aguán, realizada no dia 28 de maio de 2012, em Tocoa, Honduras.

Ao Estado hondurenho:

a. Investigar e sancionar de forma séria e expedita todos os crimes e demais violações graves de direitos humanos cometidas no Bajo Aguán, incluindo a condenação, castigo dos autores materiais e intelectuais desses fatos.
b. Cessar, imediatamente, a repressão, hostilidades e a violência contra o movimento camponês.
c. Adotar medidas efetivas que ofereçam proteção às pessoas em risco.
d. Não empreender mais desalojos forçados.
e. Buscar uma solução integral, justa, pacífica e sustentável às demandas camponesas, mediante o cumprimento das disposições legais e dos compromissos políticos acordados com as organizações camponesas.
f. Regulamentar devidamente o funcionamento das empresas de segurança privada para garantir o pleno respeito dos direitos humanos.
h. Convidar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a realizar uma visitain loco.

À Comunidade Internacional:

a. Procurar que a cooperação internacional bilateral e multilateral que se oferece ao Estado hondurenho e às companhias privadas não contribua para as violações de direitos humanos e esteja condicionada ao respeito irrestrito dos mesmos.
b. Revisar, por parte da cooperação internacional e dos bancos multilaterais, todos os acordos de cooperação financeira com as forças de segurança pública e as empresas privadas supostamente envolvidas em atos de violência, hostilidades e violações de direitos humanos na região.
c. Promover, no marco da cooperação, em particular da União Europeia e dos Estados Unidos, um conceito de segurança baseada na promoção da justiça e do pleno respeito dos direitos humanos.
d. Suspender a cooperação internacional que promove a militarização e que agrava a situação de direitos humanos, em particular no caso da assistência militar dos Estados Unidos.

Fazemos um chamado urgente a todos os atores envolvidos, em particular às instituições do Estado, para prevenir qualquer ato de violência e garantir o pleno respeito dos direitos humanos.

As organizações internacionais continuaremos monitorando com muita atenção a situação do Bajo Aguán, levando em consideração que o conflito agrário do Bajo Aguán é o mais grave em termos do grau de violência contra as/os camponesas/es na América Central, nos últimos 15 anos.

APRODEV
CDM Watch
CIFCA
FIDH
FESPAD
FIAN International
La Via Campesina
Latin American Working Group
Misereor
PIDHDD
REL-UITA

Notas:

(1) Ver Informe de la Misión: "Honduras: violaciones de derechos humanos en el Bajo Aguán”, julio de 2011, disponível em: http://www.fian.org/recursos/publicaciones/documentos/honduras-violaciones-de-derechos-humanos-en-el-bajo-aguan-1?set_language=es.

(2) Convocada por: APRODEV (Asociación de Agencias de Desarrollo ligadas al Consejo Mundial de Iglesias), con sede en Bruselas; CIFCA (Iniciativa de Copenhague para América Central y México), con sede en Bruselas; FIAN Internacional (Organización Internacional por el Derecho a la Alimentación), con sede en Heidelberg; FIDH (Federación Internacional de Derechos Humanos), con sede en Paris; (LAWG) Latin America Working Group, con sede en Washington DC; PIDHDD (Plataforma Interamericana de Derechos Humanos, con sede en Quito; Rel-UITA (Regional latinoamericana de la Unión Internacional de los Trabajadores de la Alimentación, Agrícolas, Hoteles, Restaurantes, Tabaco y Afines), con sede en Montevideo; TROCAIRE, con sede en Dublin; y Vía Campesina Internacional, con sede en Jakarta. Ver la Declaración de la Audiencia Pública internacional en http://www.cifca.org/spip.php?article161

(3) LEY SOBRE JUSTICIA CONSTITUCIONAL, ARTÍCULO 46.- DE LA INADMISIBILIDAD DE LA ACCIÓN: Es inadmisible el recurso de amparo: 1) Cuando se aleguen violaciones de mera legalidad; 2) Contra resoluciones dictadas en los juicios de amparo; 3) Cuando los actos hayan sido consentidos por el agraviado. Se entenderá que han sido consentidos por el agraviado, cuando no se hubieren ejercitado, dentro de los términos legales, los recursos o acciones, salvo los casos de probada imposibilidad para la interposición de los recursos correspondientes; 4) Cuando no se hubiese ejercitado la acción de amparo dentro del plazo establecido en el Artículo 48; 5) Contra los actos consumados de modo irreparable; 6) Cuando han cesado los efectos del acto reclamado; 7) En los asuntos judiciales puramente civiles, con respecto a las partes que intervengan o hubieren intervenido en ellos y a los terceros que tuvieren expeditos recursos o acciones legales en el mismo juicio, y contra las sentencias definitivas, ejecutoriadas, en causa criminal; 8) Cuando se tuvieren expeditos recursos o acciones legales en la vía Contencioso Administrativa; y, 9) Cuando examinados que sean los antecedentes, se constate en forma manifiesta que la acción tiene por objeto la dilación del proceso. El Órgano Jurisdiccional rechazará de plano la demanda de amparo que fuese inadmisible. Dentro del trámite sobreseerá las diligencias tan luego como consten en autos la causal de inadmisibilidad.

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