A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul julgou como improcedente a ação promovida pelo proprietário da Fazenda Santa Bárbara, no município de Aquidauana, que pedia que a área em questão fosse declarada como terra não indígena.
Seguindo a argumentação do Ministério Público Federal (MPF), o órgão competente decidiu que parte da Fazenda está localizada em uma terra tradicionalmente ocupada por indígenas da etnia Terena.
Segundo a sentença, a promulgação Constitucional de 5/10/1988 só vale para determinar que uma área não é de ocupação tradicional indígena se sua desocupação, pelos indígenas, tiver sido espontânea. Como os indígenas em questão foram expulsos do território em razão da Guerra do Paraguai e pelas frentes expansionistas pós-guerra, eles devem retomar a ocupação e anexar a área à Terra Indígena Limão Verde, que já havia sido declarada, demarcada e homologada oficialmente, passando a ter 5.400 hectares.