13.07.11 - Uruguai
Um ano após incêndio, Anistia revela que condições de presídio continuam precárias
Karol Assunção
Jornalista da Adital
Adital

Um incêndio ocorrido na madrugada do dia 8 de julho de 2010 na Penitenciária do Departamento de Rocha, no Uruguai, deixou 12 presos mortos e oito feridos. Na época, organizações defensoras de direitos humanos chamaram atenção para as condições dos presídios no país. Na última sexta-feira (8), exatamente um ano após o episódio, Anistia Internacional do Uruguai (AIU) afirmou que o quadro continua o mesmo.

"Anistia Internacional Uruguai (AIU) expressa sua preocupação porque este estabelecimento carcerário continua funcionando nas mesmas condições em que se desencadeou o incêndio na madrugada de 8 de julho de 2010”, apresentou.

O fogo começou por volta das 3h30 na cela dois. O local, construído para abrigar oito presos, possuía 20 internos, situação que se repetia em outras alas da penitenciária. Organizações de direitos humanos chamaram a atenção para a superlotação e a falta de estrutura do local.

A penitenciária de Rocha é uma das mais lotadas do país. Na época, contava com 50 setores para 174 presos. Ou seja, abrigava 290% a mais de sua capacidade. A situação das prisões uruguaias já havia sido alertada inclusive pela Organização das Nações Unidas (ONU).

De acordo com Anistia Internacional, em março de 2009, o relator especial da ONU sobre tortura, em visita ao país, analisou as más condições dos presídios no Uruguai e observou tratamento desumano e degradante em alguns estabelecimentos.

"Após a visita, [o relator da ONU] recomendou que se realizasse uma reforma fundamental dos sistemas penitenciários e de justiça penal. Reforma que ainda está distante de acontecer desde uma visão integral e respeitosa dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade”, lembrou.

Por conta disso, Anistia Internacional Uruguai aproveitou para recordar um ano do fato e de novamente pedir ao Estado uruguaio o respeito aos direitos humanos das pessoas presas no país.

"AIU reitera que a segurança e o respeito à integridade física e mental das pessoas privadas de liberdade é responsabilidade do Estado e que as medidas para corrigir os problemas ocasionados por suas próprias falências devem ser tomadas com celeridade para que não se repitam novos incidentes destas características”, destacou.
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